Simples Nacional: Empresas têm até o fim de setembro para definir recolhimento de novos tributos
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Mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo exigem que micro e pequenas empresas avaliem fluxo de caixa e modelo de pagamento para a CBS e o IBS.
Começa nesta terça-feira o período decisivo para micro e pequenas empresas que integram o regime do Simples Nacional definirem como realizarão o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida, divulgada pela Radioagência Nacional, faz parte das adaptações estruturais exigidas pela nova Reforma Tributária do Consumo.
O prazo limite para a tomada de decisão se estende até o dia 30 de setembro. A escolha abrange tanto as empresas recém-chegadas ao regime quanto aquelas que já estão estabelecidas no sistema simplificado.
As Opções de Recolhimento
As companhias precisarão optar entre duas modalidades principais para o pagamento dos novos tributos:
Guia Única: Incluir a CBS e o IBS diretamente na guia unificada do Simples Nacional, juntamente com os demais encargos habituais, a exemplo do imposto de renda.
Regime Regular: Optar pelo recolhimento dos tributos de forma separada.
Cuidados Estratégicos e Prazos
Especialistas e órgãos fiscalizadores alertam que a decisão deve ser tomada com cautela e planejamento financeiro. Isso porque a forma escolhida para recolher a CBS e o IBS pode impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa, o relacionamento comercial com parceiros, o aproveitamento de créditos fiscais e a estratégia geral de negócios.
Embora a nova regra passe a surtir efeitos práticos a partir de janeiro de 2027, o governo estipulou uma janela de segurança: caso a empresa sinta necessidade de rever sua posição, haverá a oportunidade de desistência ou alteração da escolha até o dia 30 de novembro.








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