MPMS contrata ex-chefe da Santa Casa para transporte coletivo fretado
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Sinval é sócio em empresas que prestam serviço de transporte público em Corumbá e Três Lagoas
O ex-presidente da Santa Casa de Campo Grande, Sinval Martins de Araujo, também candidato a deputado estadual em 2006, foi contratado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para prestar serviços de transporte coletivo fretado.
O contrato se soma a outros gastos ligados à demanda de deslocamento dos membros e servidores do órgão, como aqueles que garantiram veículos de luxo e aluguel de veículos de mesmo porte.
Segundo o extrato de contratação publicado nesta quinta-feira (12), o acordo com Sinval se deu por meio de carona de licitação. A gestão do MPMS aderiu à Ata de Registro de Preços nº 032/SAD/2025-1 da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, formalizada por meio do Pregão Eletrônico nº 0030/2024 – SAD.
Sinval é listado como sócio em 2 empresas operadoras de transporte coletivo urbano, a Viação Cidade Corumbá e a Viação Cidade Três Lagoas. Em outra empresa, já extinta na Receita Federal, o empresário consta no quadro societário ao lado de João Resende, ex-presidente e atual diretor no Consórcio Guaicurus. Resende foi uma das figuras mais envolvidas na CPI do Consórcio, que ainda não teve reflexos práticos na melhoria do transporte coletivo de Campo Grande.
Para prestação de serviços no MPMS, foi contratada a empresa Moderna LTDA. O valor do contrato é de R$ 42.632,67 e inclui garantia de condutor e combustível.
Outra contratação
Também oficializado em Diário Oficial, o MPMS contratou também a Golden Representações e Locação e Veículos Ltda. para prestação de serviço de transporte por demanda. O contrato de R$ 65.250,00 não teve ampla concorrência, sendo firmado via dispensa de licitação.
Outro lado
A reportagem acionou o MPMS para esclarecer quais demandas motivaram a contratação. Segundo o órgão, “a contratação foi motivada por demandas como o deslocamento de equipes para eventos institucionais, treinamentos, reuniões ampliadas e ações itinerantes, nas quais se faz necessário o transporte simultâneo de maior número de pessoas”.
Nessas situações, conforme o MPMS, a utilização de veículos com maior capacidade de passageiros mostra-se mais eficiente e econômica, sobretudo quando a frota própria não dispõe de tais veículos.
A nota ainda informa que o contrato vai ser executado, quando necessário, com pagamento condicionado à efetiva demanda.
Fonte: Midiamax








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