Câmara dos Deputados aprova crédito facilitado para motoristas de aplicativo e taxistas
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Medida provisória que destina recursos para a renovação de frotas, motos elétricas e inclusão produtiva segue agora para análise no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) a Medida Provisória 1366/26, um pacote de incentivo voltado ao financiamento de veículos para motoristas de transporte privado de passageiros, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar. O texto, que agora segue para deliberação no Senado, foi aprovado com base no projeto de lei de conversão da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
A proposta incorporou disposições da MP 1359/26, destinando até R$ 30 bilhões para a aquisição de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Principais eixos da nova legislação
Foco na sustentabilidade e mobilidade: O programa abrange desde carros para motoristas de aplicativo até bicicletas e motos elétricas para entregadores, além de prever investimentos em infraestrutura e na renovação da frota de transporte urbano e de cargas.
Pagamento flexível: Os bancos ficam autorizados a adotar sistemas de parcelas flexíveis, permitindo valores diferenciados no início e no final do financiamento para facilitar a adesão dos trabalhadores.
Cobertura ampliada: O crédito é limitado a um veículo por motorista ou cooperado e pode incluir o seguro do veículo, seguro prestamista e adaptações para motoristas com deficiência ou para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
Condições especiais e equidade de gênero
O texto atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas. A previsão inicial apresentada pelo governo estipula juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazos de até 48 meses e carência de dois meses. A linha também viabiliza o financiamento de itens de segurança voltados especificamente para mulheres motoristas.
Gestão de crédito e garantias
As operações com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) terão como agentes financeiros principais o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão credenciar outros agentes públicos ou privados, desde que assumam o risco das operações.
Para ampliar a oferta de crédito e reduzir riscos, o modelo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O texto também obriga os bancos a divulgarem dados abertos sobre número de operações, valores e inadimplência, em total observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).








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