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INSS flexibiliza regras do consignado para quem não tem cadastro biométrico

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mudança impede o bloqueio de crédito a aposentados e pensionistas sem registro facial; validação agora pode ser feita via aplicativo com dados bancários.


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nos órgãos oficiais já podem voltar a solicitar empréstimos consignados. As novas diretrizes visam destravar o acesso ao crédito para os segurados que estavam impedidos de contratar o serviço por não constarem nas bases de dados da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A exigência do reconhecimento facial havia sido implementada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para conter fraudes bilionárias na concessão de crédito. Com a flexibilização das normas, os beneficiários que não possuem a imagem registrada podem realizar a solicitação diretamente pelo aplicativo Meu INSS. O processo é autenticado por meio dos dados bancários do titular e da assinatura de um termo de autorização digital.


Regras rígidas de segurança permanecem

Apesar da flexibilização para quem não tem o cadastro, o INSS mantém restrições rigorosas para evitar golpes:

  • Proibição de canais remotos: Fica estritamente proibida a contratação de empréstimos consignados por ligação telefônica ou gravação de voz.

  • Prazos de validação: As instituições financeiras têm até 20 dias para confirmar a transferência dos recursos e até sete dias úteis para repassar as informações sobre o depósito ao instituto.

  • Cancelamento automático: Caso o banco não confirme a operação dentro do prazo estipulado, a contratação é cancelada automaticamente.

  • Desconto na folha: O abatimento direto do valor do benefício só é autorizado após o envio completo de toda a documentação ao INSS.


Vale destacar que a biometria facial continua sendo um mecanismo ativo de checagem. Para os segurados que já possuem o registro facial disponível nas bases governamentais, a verificação por foto segue sendo obrigatória, não havendo a opção de substituí-la por outros meios de validação.

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