Brasil oficializa novas regras para compras e vendas digitais no Mercosul
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Medida publicada no Diário Oficial elimina tarifas alfandegárias para produtos do e-commerce e padroniza a proteção de dados entre os países do bloco.
O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o acordo que estabelece novas normas para o comércio eletrônico entre os países membros do Mercosul. O texto, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, tem como objetivo desburocratizar e expandir o mercado digital entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
A proposta havia sido firmada originalmente em Montevidéu no ano de 2021 e obteve a aprovação do Congresso Nacional brasileiro no fim do ano passado. Com a oficialização, o ambiente de negócios online no bloco ganha regras unificadas para impulsionar o setor.
Principais mudanças para o consumidor e para as empresas
Entre as diretrizes estabelecidas pelo tratado, destacam-se:
Isenção de tarifas: fica proibida a cobrança de taxas alfandegárias sobre produtos e serviços transacionados digitalmente ao cruzarem as fronteiras entre os países integrantes.
Validação de assinaturas digitais: o acordo reconhece a validade jurídica do uso de assinaturas eletrônicas nas transações, respeitando as restrições previstas nas legislações internas de cada nação.
Proteção de dados e privacidade: os países signatários deverão garantir regulamentações rígidas para a segurança das informações dos usuários, alinhadas aos padrões internacionais de proteção de dados, além de incentivar o intercâmbio de experiências na área tecnológica.
Combate a fraudes e spams: o texto prevê mecanismos diretos de proteção ao consumidor contra práticas comerciais fraudulentas e o envio não autorizado de mensagens publicitárias em massa.
Atualização no setor de serviços bancários
Além do comércio eletrônico, o governo brasileiro também promulgou uma alteração no Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul. A medida simplifica a prestação de serviços financeiros e de seguros dentro do bloco, garantindo maior transparência e acesso aos sistemas de pagamento regionais, ao mesmo tempo em que veda expressamente a atuação de bancos de fachada e a utilização de paraísos fiscais.








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