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Aposentados tem um mês para contestar descontos indevidos no INSS

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura
Primeiramente, o beneficiário deve identificar se houve desconto associativo no seu benefício - BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Primeiramente, o beneficiário deve identificar se houve desconto associativo no seu benefício - BRUNO ESCOLASTICO/E.FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O dia 14 de fevereiro é o prazo final para aderir ao acordo do Governo Federal para devolver de forma corrigida os valores desviados por entidades associativas


Aposentados e pensionistas do INSS tem até o dia 14 de fevereiro de 2026 para contestar descontos indevidos identificados em seus benefícios. Este é o prazo final para aderir acordo do Governo Federal, para devolver de forma corrigida os valores indevidamente descontados do INSS por entidades associativas. Os pedidos podem ser feitos no aplicativo Meu INSS, em uma agência dos Correios ou discando na Central 135. Primeiramente, o beneficiário deve identificar se houve desconto associativo no seu benefício.


Depois, deve informar se o débito foi autorizado, e em seguida acompanhar a resposta e o prazo de abertura de adesão no acordo. O governo já ressarciu R$ 2,8 bilhões de reais em valores corrigidos. 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças. 4,2 milhões aderariam ao acordo, e 850 pessoas aptas ainda não aderiram. Com a adesão, o dinheiro é depositado em até 3 dias na conta do segurado.


Para pessoas acima de 80 anos, indígenas e quilombolas a contestação não precisa ser feita, já que o INSS iniciou o processo automaticamente, sendo assim, o beneficiário só precisa aderir ao acordo por meio do aplicativo ou agência dos Correios. Para a população ribeirinha o atendimento é feito pelo PrevBarco.


Quem tem direito ao acordo?

  • Pessoas que contestaram as entidades sobre os descontos indevidos e não tiveram resposta em 15 dias

  • Receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou áudios que substituem comprovantes

  • Tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025

  • Pessoas que estão com processo judicial em andamento e não tenham recebido os valores. Nesses casos é preciso desistir da ação para adesão


Fonte: Jovem Pan

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