TRF1 suspende resolução do CFO que autorizava harmonização facial por dentistas
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Em uma importante decisão para o setor de saúde e estética, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica.
A decisão judicial baseia-se no entendimento de que conselhos profissionais não possuem autonomia legal para ampliar as atribuições de suas respectivas categorias por meio de resoluções internas. Segundo o despacho, tais mudanças dependem exclusivamente de previsão em lei federal.
O posicionamento das entidades
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu a medida afirmando que a concessão de novas competências sem amparo legal direto gera riscos à saúde pública.
"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", declarou Gallo.
Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia informou que irá recorrer da decisão. A autarquia defende que os procedimentos estéticos na região da face fazem parte das competências legais dos cirurgiões-dentistas. Em nota oficial, o CFO orientou a categoria:
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência."
O embate jurídico entre médicos e dentistas sobre a autonomia de procedimentos estéticos faciais ganha agora um novo capítulo nos tribunais, enquanto profissionais do setor aguardam o julgamento dos próximos recursos.








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