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STJ proíbe hospitais de cobrarem valor maior ao pago por medicamentos

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 7 de jan.
  • 1 min de leitura
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A decisão já havia sido contestada pelas instituições em 2023


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a proibição de hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por medicamentos fornecidos para pacientes, resolução 2/2018 da CMED, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.


Associações de hospitais filantrópicos, instituições sem fins lucrativos, do Rio Grande do Sul já haviam tido o pedido de contestação negado pelo STJ em 2023, decisão, que naquele período, prevaleceu a posição da Advocacia-Geral da União.


De acordo com as entidades que representam os hospitais, a resolução impõe um ônus desigual às instituições ao desconsiderar custos como armazenamento, transporte e logística, situação que compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.


As associações queriam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional por supostamente não estar mencionada na lei que regula a CMED.


O advogado da União Roque Rodrigues Lage, afirma que a decisão diferencia a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial.


A CMED é uma instituição composta por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O órgão tem a função de estabelecer critérios para definir os preços de medicamentos e suas margens de comercialização no Brasil.


Segundo a decisão, a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar drogas ou insumos farmacêuticos, tarefa que é responsabilidade de farmácias e drogarias. Qualquer tipo de descumprimento da resolução, multas e penalidades administrativas.


*Com supervisão de Roberta Lopes



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