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STF prorroga validade de regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura
Foto: Lia de Paula/Agência Senado
Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Regras já declaradas inconstitucionais serão mantidas até 1º de março; decisão do presidente do STF levou em consideração urgência e risco à segurança jurídica 


O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 1º de março de 2026 a validade de regras que tratam do design, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069


Trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário da Corte em junho de 2023. Os dispositivos estabeleceram critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também previam critérios de taxa com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados. 


Na ocasião, para evitar prejuízos aos entes federados, o colegiado decidiu manter as regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. Com o prazo desse prazo, o Estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. A União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo. 


Lacuna legislativa 

Diante da constatação de que, até o momento, o Congresso Nacional não editou a lei que trata da matéria, o ministro decidiu prorrogar o prazo de eficácia das regras de distribuição do fundo. 


Segundo Fachin, a falta de critérios para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, “o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”. 


Federalismo 

O presidente do STF destacou ainda que a distribuição, pela União, de recursos aos estados pelo FPE é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo brasileiro. Esse mecanismo financeiro, segundo Fachin, assegura, de um lado, a autonomia dos entes federados e, por outro, a redução das desigualdades regionais e sociais. Esta última, lembrou o ministro, foi um dos motivos que levaram a Corte a invalidar as novas regras de distribuição do fundo. 


A decisão do presidente do STF, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário. 




Fonte: STF

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