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STF decide que multas ambientais são imprescritíveis

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 9 de abr.
  • 1 min de leitura

A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual.
A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual e por unanimidade, que multa ambiental é imprescritível. No entendimento dos ministros, não existe prazo para o Estado punir alguém por danos ambientais, nos casos de condenação criminal de reparação por dano ambiental, quando ela for convertida em pagamento em dinheiro.


A decisão é resposta ao recurso do Ministério Público Federal contra outra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um caso de destruição de mangue provocada pela construção de um muro e de um aterro em área de preservação ambiental em Balneário Barra do Sul, Santa Catarina. A reparação foi então feita pelo município e o valor convertido em dívida a ser paga pelo condenado. Após cinco anos, o TRF-4 entendeu que a obrigação de pagar estaria prescrita.


Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a jurisprudência do STF não vê diferença, para fins de prescrição, entre reparar o dano ambiental como, por exemplo, desfazer uma obra e pagar uma indenização referente a ele.


A matéria discutida tem repercussão geral e deve ser aplicada a todas as ações sobre o tema no Judiciário.


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