Nota à imprensa sobre vazamento de dados sigilosos de Ministros do STF
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Esclarecimento sobre apuração de possível vazamento de dados sigilosos de autoridades
Nos autos do PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF, para apuração de possível vazamento indevido de dados sigilosos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e de seus familiares foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se de posterior vazamento das informações sigilosas. As investigações iniciais apresentadas, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não é orgânica justificativa funcional”.
Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderências típicas iniciais ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de dissipação”.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidas por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancários, fiscais e telemáticos, (c) prisão de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seu sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.
Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal que exigirão nas investigações.
Fonte: STF








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