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Mais de 480 mil eleitores de MS que faltaram no 1º turno podem votar normalmente no segundo

há 20 horas
2 min de leitura
Cada turno é considerado eleição independente e eleitor faltante no 1º pode votar no segundo Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado
Cada turno é considerado eleição independente e eleitor faltante no 1º pode votar no segundo Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Cada turno de votação é uma eleição independente e, caso o eleitor não compareça a nenhum, deve apresentar duas justificativas


Os 482.860 eleitores que deixaram de votar em Mato Grosso do Sul nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 23,88%. Com um segundo turno confirmado para o dia 25 de outubro, mesmo não tendo comparecido às urnas no primeiro turno, estes eleitores poderão vorar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.


Em todo o Brasil, a abstenção foi de 21,08%, com 33.469.244 eleitores faltantes.


De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e, por este motivo, basta comparecer a seção no dia do segundo turno.


No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno. 


A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. 


O prazo para quem não votou no primeiro turno vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


É obrigatória a apresentação de um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou bilhete aéreo, entre outros. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente. 


Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.


Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno.


O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.


Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica com o título eleitoral em situação irregular sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral.


Dentre as medidas, estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral. 


A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade.


O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.



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