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Eleições 2026: Trabalhou em campanhas políticas e levou calote? Veja como se resguardar e cobrar seus direitos

  • há 12 horas
  • 3 min de leitura
Prestadores de serviço de campanha precisam ficar atentos a como prevenir calotes. (Foto: Gerada por IA/Ilustrativa)
Prestadores de serviço de campanha precisam ficar atentos a como prevenir calotes. (Foto: Gerada por IA/Ilustrativa)

Com o aquecimento do mercado temporário em Mato Grosso do Sul, profissionais enfrentam riscos de inadimplência após o pleito; especialistas detalham como evitar prejuízos e buscar o pagamento na Justiça.


O perigo do "acordo de boca" nos bastidores da política

O período eleitoral movimenta intensamente a economia e o mercado de trabalho em Mato Grosso do Sul, atraindo desde cabos eleitorais e panfleteiros até profissionais especializados, como marqueteiros, contadores e advogados. No entanto, o fim das eleições costuma trazer à tona um problema recorrente e frustrante: o calote de candidatos e partidos.


De acordo com o advogado Noemir Felipetto, a legislação brasileira garante que a dívida de campanha não desaparece com o término do pleito. "A legislação eleitoral não permite que uma campanha simplesmente termine e deixe o prestador sem receber. A dívida pode continuar existindo depois do encerramento e pode ser cobrada judicialmente", pontua.


A Justiça Eleitoral é o caminho?

Um dos erros mais frequentes dos trabalhadores que não recebem pelo serviço prestado é recorrer diretamente aos tribunais eleitorais. Contudo, especialistas esclarecem que a Justiça Eleitoral atua fiscalizando a prestação de contas das campanhas e não funciona como um órgão de cobrança para contratos privados.


Caso o candidato não pague o valor combinado, o caminho adequado para reaver o crédito é a Justiça Comum, por meio de ações de cobrança ou de execução, dependendo da formalização do contrato.


Como se blindar contra a inadimplência antes de começar?

A melhor ferramenta para evitar dores de cabeça após as eleições é a prevenção. Acordos informais, conhecidos popularmente como "acordos de boca", deixam o trabalhador totalmente vulnerável. Para garantir segurança financeira, especialistas recomendam seguir diretrizes rígidas:

  • Exija contrato no CNPJ da campanha: Nunca feche acordos vinculados ao CPF do candidato. A Justiça Eleitoral exige a abertura de um CNPJ específico para cada candidatura. O documento deve detalhar os serviços, valores, prazos e multas por atraso.

  • Divida os pagamentos: Evite concentrar 100% do recebimento para o final da disputa. Estruture repasses antecipados, semanais ou atrelados a metas de entrega (como lotes de material gráfico ou metas de panfletagem). Se os repasses pararem, o serviço deve ser suspenso imediatamente.

  • Emita Nota Fiscal corretamente: Toda nota fiscal deve ser emitida diretamente contra o CNPJ da campanha, construindo um lastro comercial e fiscal sólido.

  • Monitore o sistema do TSE: Qualquer cidadão pode acompanhar o portal DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral para verificar se os recursos arrecadados cobrem os gastos declarados e se o contrato de prestação de serviços foi devidamente registrado.


O que fazer se a eleição acabou e o dinheiro não veio?

Se o pleito passou sem a quitação dos valores devidos, o profissional precisará adotar medidas administrativas e judiciais.


Pelas regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, as dívidas de campanha não quitadas até o prazo da prestação de contas final devem ser assumidas pelo órgão nacional do partido político. Para isso, é necessário formalizar um acordo expresso com a legenda, definindo cronograma de pagamentos e fontes de recursos.


Caso o candidato dê o calote e o partido se recuse a assumir a dívida formalmente, o político poderá ter suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o que traz graves consequências para sua carreira política. Quanto ao registro de Boletim de Ocorrência (BO), especialistas alertam que sua efetividade é limitada, pois o caso trata essencialmente de uma relação comercial de natureza cível. O rito ideal — se no juizado especial ou na Justiça comum — dependerá do valor envolvido e da natureza jurídica das partes.


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