Câmara aprova projeto que proíbe bloqueio à venda de milhas sem opção de conversão em dinheiro
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Proposta aprovada pelos deputados estabelece novas regras para programas de fidelidade e proíbe exigências abusivas; matéria segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3083/26, que estabelece um novo marco regulatório para os programas de pontos e milhagens no país. A proposta proíbe que companhias aéreas e instituições financeiras imponham restrições à venda ou transferência de milhas por parte dos consumidores, a menos que ofereçam um canal oficial para converter os pontos acumulados diretamente em moeda corrente.
Na prática, as empresas que optarem por não oferecer a conversão em dinheiro ficam impedidas de aplicar sanções comuns ao mercado secundário, tais como:
Bloqueio temporário ou definitivo de contas de usuários;
Imposição de limites para o número de beneficiários cadastrados para emissão de bilhetes;
Exigência de biometria ou reconhecimento facial para resgate de passagens e produtos.
O texto determina ainda que, se a empresa comercializa milhas diretamente com o cliente, fica obrigada a garantir que esses créditos possam ser revertidos em dinheiro posteriormente. Para evitar conflitos de interesse, a transação financeira deverá ser intermediada por uma empresa independente, com no mínimo sete anos de atuação no mercado e sem ligação direta com bancos ou linhas aéreas.
Classificação e combate a abusos
De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e sob relatoria do deputado Paulo Soares (Pode-SP), a proposta categoriza os programas em duas modalidades — de benefícios ou transacionais —, variando conforme a dinâmica econômica real do serviço prestado.
Qualquer conduta contratual, operacional ou tecnológica adotada com a intenção de esvaziar ou dificultar a comercialização de pontos entre terceiros passa a ser enquadrada formalmente como prática abusiva.
Aprovada na Câmara sem alterações em relação ao parecer inicial, a matéria agora aguarda deliberação dos senadores para dar continuidade à sua tramitação legislativa.








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