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Cresce em 66,7% casos de assédio sexual no trabalho em MS

  • há 19 horas
  • 3 min de leitura
Imagem Ilustrativa.
Imagem Ilustrativa.

Dados referentes ao ano de 2025 foram divulgados pelo TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) nesta quarta-feira (4)


O número de ações envolvendo assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou em 66,7% em 2025, conforme dados divulgados pelo TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) nesta quarta-feira (4). No ano passado, foram recebidos 125 novos processos, frente a 75 casos em 2024. Os casos de assédio sexual também tiveram aumento expressivo: em 2024, ingressaram 799 novas ações. Já em 2025, foram contabilizados 1.116 processos, um aumento de 40%.


Os números no Estado acompanham um cenário de crescimento em âmbito nacional, visto que em 2025 o país registrou 12.813 novas ações trabalhistas, um crescimento de 40% na comparação com 2024. Em 2025, foram ajuizadas 142.828 novas ações de assédio moral, o que representa aumento de 22% em relação ao ano anterior.


Conforme o coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, juiz Marco Antônio de Freitas, as práticas de assédio não são um fenômeno recente nas relações de trabalho, e ele justifica que, em um cenário de crescente competitividade no mercado, essas ocorrências podem se intensificar.


“No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, completa.

Segundo o magistrado, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia. “O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática.”


Como identificar um assédio:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.

  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais.

  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante.


O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, conforme os termos da Lei nº 7.716/1989. Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão.


Prevenção e enfrentamento

A Justiça do Trabalho conta com o ‘Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação’, baseado na Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação, instituída no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no CSTJ (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).


O guia recomenda medidas como: promoção de palestras, oficinas e cursos sobre o tema; incentivo ao respeito nas relações de trabalho, com valorização da diversidade; e implementação de política institucional sólida de enfrentamento às violências, assédios e discriminações.


Fonte: Midiamax

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