Consórcio Guaicurus terá de indenizar em R$ 15 mil passageira que caiu após tropeçar em buraco no terminal
- Fabio Sanches

- há 19 horas
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Mulher foi empurrada ao descer do ônibus e tropeçou em fissura no chão
O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher de 29 anos que sofreu uma queda após tropeçar em um buraco no Terminal General Osório. Ela ia descer do ônibus, quando foi empurrada por outro passageiro.
Consta nos autos que ela estava em um ônibus com superlotação — o que faz parte do cotidiano dos passageiros em Campo Grande —, quando foi empurrada para fora, no momento em que a porta abriu para o desembarque.
Ao descer bruscamente, encontrou uma grande fissura no chão do terminal, que a fez tropeçar e cair. A queda fez com que ela batesse a cabeça e também rompesse ligamentos do tornozelo. Além disso, seu celular foi danificado.
“Mesmo após a humilhação de ficar caída no chão com dores e impossibilitada de se levantar pela lesão sofrida, os prepostos da empresa ré foram omissos na prestação de socorro à demandante, uma vez que acionaram o resgate para o local do fato após o pedido de outra passageira que estava prestando ajuda à autora”, diz a petição.
Consórcio diz que não transporta passageiros
Alvo de dezenas de pedidos de indenizações feitos mensalmente por passageiros vítimas da negligência e má prestação de serviços do Consórcio Guaicurus, a empresa adota diversas manobras para se livrar de pagamentos.
Assim como em outros casos já publicados pelo Jornal Midiamax, a empresa, que detém contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo de Campo Grande, afirma à Justiça que ‘não transporta passageiros’.
Dessa forma, tenta sempre ‘jogar’ a responsabilidade sobre as empresas que fazem parte do próprio grupo. Enquanto isso, move diversas outras ações cobrando mais dinheiro público, alegando que o transporte de passageiros caiu e a tarifa está defasada.
Além disso, tentou desqualificar a passageira, afirmando que ela não anexou provas de que realmente utilizou os serviços no dia da queda — que ocorreu em 2023.
Entretanto, as alegações não convenceram o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que condenou o Consórcio Guaicurus a pagar os R$ 15 mil pedidos de indenização.
Intervenção no Consórcio Guaicurus pode ficar para fevereiro
A intervenção no Consórcio Guaicurus pode ser decretada só em fevereiro deste ano. Isso porque a Prefeitura de Campo Grande foi intimada da decisão para assumir o controle do serviço a um dia do recesso do Poder Judiciário.
Em dezembro de 2025, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 30 dias para o município iniciar o processo de intervenção na concessão, nomear um interventor e apresentar um plano de regularização do transporte público.
A liminar foi assinada em 17 de dezembro, e a Prefeitura foi intimada dois dias depois. O recesso do Judiciário começou em 20 de dezembro e terminou no dia 6 de janeiro. Nesse período, todos os prazos processuais ficam suspensos.
Assim, o prazo voltaria a contar no dia 7 de janeiro. Com isso, a intervenção pode sair apenas em fevereiro ou atrasar ainda mais, já que o município tem a oportunidade de recorrer.
Como seria a intervenção?
Na petição inicial, o advogado de Luso Queiroz explica que a intervenção deve durar 180 dias, prazo no qual os empresários dos ônibus ficam afastados para a revisão do contrato. Além disso, ficam suspensos quaisquer benefícios e reajustes da tarifa.
Por fim, a concessionária deve ser condenada a regularizar as obrigações contratuais até que o contrato seja definitivamente anulado e uma nova licitação seja aberta, bem como haja investigação das irregularidades identificadas na concessão pelos órgãos de controle.
Ou seja, a primeira etapa seria a intervenção por 180 dias e, confirmadas as falhas, passa-se para a fase de decretação da caducidade do contrato, pondo fim à era do Consórcio e abrindo uma nova licitação do serviço.
Fonte: Midiamax








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