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Confira como votou a bancada de MS em novas restrições a condenados por pedofilia

  • há 9 horas
  • 3 min de leitura
Câmara dos Deputados em Brasília. (Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados)
Câmara dos Deputados em Brasília. (Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados)

Texto-base foi aprovado, mas Câmara precisa votar emenda que amplia punições


Nesta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que estabelece novas restrições a condenados por pedofilia. A bancada de Mato Grosso do Sul participou da votação no Plenário.


Então, com o projeto, condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes não podem se aproximar de parques infantis ou escolas.


Votaram a favor do texto: Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União Brasil), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL).


Contudo, a votação não foi concluída. Isso porque os deputados ainda precisam analisar e votar uma emenda do partido Novo. O texto quer ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.


Substitutivo

O texto aprovado nesta terça-feira com 436 votos favoráveis é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE).


Assim, o substitutivo determina que o juiz fixe um perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais. O mesmo vale para aproximação às vítimas, quando o condenado cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.


Segundo o texto, a regra vale para qualquer crime contra a dignidade sexual previsto no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos. Além disso, a Agência Câmara pontua que também se enquadram nas restrições os seguintes crimes:

  • Estupro de vulnerável;

  • Corrupção de menores;

  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

  • Divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

  • Produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

  • Simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou

  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.


Restrições para condenados

A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.


As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso, segundo decisão fundamentada do juiz. Então, neste caso, o magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado.


Ademais, a Câmara destaca que o texto institui a comunicação, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro do condenado. Isso para que o companheiro saiba da existência da condenação e das restrições vigentes.


O condenado também não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos. Conforme o texto, o preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos. Contudo, há exceção quando a criança for enteado, filho biológico ou adotivo do condenado.


Por fim, essas pessoas não poderão pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. “Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado”, destaca a Agência Câmara.


Fonte: Midiamax

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