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Como declarar rendimentos de renda fixa e poupança no IR?

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura

Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2025
Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2025

No Tira-Dúvidas do IR 2025, já explicamos como declarar investimentos em ações, fundos de renda variável e até criptomoedas. Agora, é hora de falar sobre algo menos complexo e que alcança mais pessoas: a declaração de investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança. Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ, fala sobre a obrigatoriedade de se declarar esse tipo de investimento.

"A obrigatoriedade da declaração serve para que a Receita Federal tenha conhecimento de toda a movimentação financeira do contribuinte, mesmo que não haja um imposto a pagar sobre alguns rendimentos. É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco".

Todos os investimentos devem constar na ficha de Bens e Direitos na declaração do Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, explica como preencher corretamente.

"Na ficha Bens e Direitos, é importante colocar, lá no grupo 'Aplicações e Investimentos', colocar o código do produto, colocar qual a localização, o CNPJ da instituição na qual fez o investimento e, aí, na descrição, colocar alguns detalhes".

Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação. A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos como CDBs são passíveis de cobrança de IR sobre os lucros. O professor Luiz Carlos explica:

" Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido.Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora".

Vale apenas destacar que a obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.

O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.



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