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Como declarar investimentos de renda variável e criptomoedas?

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

Volume e opções de investimentos aumentaram nos últimos anos
Volume e opções de investimentos aumentaram nos últimos anos

É inegável que o volume e as opções de investimentos têm aumentado nos últimos anos. Isso também tem feito com que mais pessoas precisem saber como declarar alguns tipos de rendimentos. Hoje, vamos falar sobre dois: em renda variável e em criptomoedas. 


Quando falamos em renda variável, nos referimos a investimentos em ações, fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas. E quem explica sobre como declarar é o professor de ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Hugo Dias Amaro: 


“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. Então, claro, é importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo.


O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”.


As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da isenção até 20% de imposto. Sobre como declarar criptomoedas, quem explica é o professor Deypson Carvalho, da UDF: 


“No Brasil, os criptoativos podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”. 


Essas alíquotas vão de 15%, para lucros de até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões em um único mês.

O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.



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