Com greve dos ônibus mantida, Justiça aumenta multa para R$ 100 mil
- Fabio Sanches

- 16 de dez. de 2025
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Uma reunião de conciliação foi marcada para a tarde desta terça-feira (16)
O TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul) aumentou para R$ 100 mil a multa contra o STTCU-CG (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) por descumprir decisão anterior sobre colocar 70% do efetivo para retomar a operação do Consórcio Guaicurus. A greve está no segundo dia.
No despacho assinado na segunda-feira (15), o desembargador César Palumbo observa que ontem mesmo a categoria não cumpriu a primeira decisão proferida no domingo, iniciando a paralisação do serviço de transporte coletivo.
“Tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada para compelir o cumprimento da obrigação”, pontuou.
Ou seja, para o magistrado, os trabalhadores ignoraram a intimação às 12h36 e nenhum ajudou o serviço a ser retomado durante a tarde ontem. Daí a avaliação de que a decisão foi descumprida.
Palumbo ainda destacou que o presidente do sindicato, Demétrio Freitas, pode ter cometido o crime de desobediência. Segundo o TRT, a categoria foi intimada desta nova decisão por volta das 5h30 desta terça-feira (16). Uma audiência de conciliação está prevista para a tarde desta terça, às 15 horas.
Quando a greve acaba?
A greve, até o momento, seguirá por tempo indeterminado; portanto, não há previsão de quando o serviço voltará ao normal. Conforme o sindicato, ficou definido, durante a assembleia geral realizada na madrugada da última quinta-feira (11), que a categoria só voltará a trabalhar após o pagamento do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento do salário do dia 20, de uma só vez.
No domingo (14), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região determinou que o STTCU-CG (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) volte com 70% dos trabalhadores em atividade.
Conforme a determinação do desembargador federal do trabalho Cesar Palumbo Fernandes, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.
O presidente do sindicato, Demétrio Freitas, por sua vez, convocou os trabalhadores a participarem da audiência no TRT, uniformizados e com crachá, agendada para terça-feira (16), às 15h45, em Campo Grande.
TRT emite nota
Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região emitiu uma nota de esclarecimento sobre a greve do transporte coletivo de Campo Grande.
Diz a nota que “o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população”.
De acordo com o desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis”.
Fonte: Midiamax








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