Caso Mari Ferrer: STF vai discutir se constrangimento da vítima em acusação de estupro tem repercussão geral
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A análise começa nesta sexta (20) em sessão virtual que vai até o dia 27. Se for reconhecida a repercussão geral, será agendada dados para julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (20), se há repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 . No recurso, Mariana Ferrer alega que, na audiência de instrução do processo em que acusou um homem de estupro, foi objeto de sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” pelo advogado de defesa. Segundo ela, essa atitude, sem que o juiz, o promotor de justiça e o defensor público se manifestassem contrariamente, ofendesse o princípio constitucional da dignidade humana. Por isso, a sentença que absolveu o acusado deve ser anulada.
O relator é o ministro Alexandre de Moraes. Nessa fase preliminar, o Tribunal examinará se o caso atende aos critérios de repercussão geral, ou seja, se apresenta questões relevantes do ponto de vista social, político, econômico ou jurídico e se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Se tiver repercussão geral para a decisão, o recurso será julgado pelo Plenário, em data a ser marcada, e o Tribunal fixará uma tese que orientará a resolução de controvérsias semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
O caso
No processo, Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado, em 2018. Na audiência de instrução, ela sustenta que foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, com a complacência do juiz, do promotor de justiça e do defensor público, e que “chegou a implorar ao juiz por respeito, sem sucesso”.
O laudo pericial confirmou a relação sexual e a perda de virgindade da vítima e a presença de material genético do acusado em suas roupas íntimas. Testemunhas e o próprio promotor do caso confirmaram que ela estava alterada e em estado de vulnerabilidade. Contudo, o acusado foi absolvido por falta de provas, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a absolvição.
No recurso, ela argumenta que a violação da dignidade humana contamina a relação processual em todos os seus termos. Aponta, ainda, violação devido ao processo legal pelo fato de que o depoimento da vítima, embora corroborado por outros elementos de prova, teria sido “completamente ignorado” nos recursos apresentados ao TJ-SC.
Fonte: STF








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