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Após perda de mandato, STF retoma ação penal contra Alexandre Ramagem

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A nova ação penal trata dos crimes de dano avançados e restritos de patrimônio tombado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a retomada da ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) envolvendo crimes descobertos praticados após sua diplomação no cargo: dano qualificado e proteção de patrimônio tombado durante a tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023.


A decisão obedece após a declaração da perda do mandato parlamentar em decorrência da notificação na Ação Penal (AP) 2668 , em que Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.


A decisão tomada na Petição (Pet) 13842 , a qual o relator determinou, na sequência, que fosse reautuada como Ação Penal (AP) 2737.  O ministro Alexandre de Moraes também designou a realização de audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, por videoconferência, para a oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.


Atualmente, Ramagem está foragido nos Estados Unidos. A ação penal havia sido suspensa em relação aos dois crimes remanescentes porque ambos têm relação com fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, e ficaria suspensa até o termo do mandato parlamentar.


A participação do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na tentativa de golpe de Estado foi apurada no Núcleo Crucial da AP 2668, instaurada a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita em março deste ano, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete membros de seu governo.

A suspensão da ação penal quanto aos dois crimes remanescentes foi decidida pela Primeira Turma do STF com base no artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal e na Resolução 18/2025 da Câmara dos Deputados.



Fonte: STF

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