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Tribunal de Justiça invalida alteração no Zoneamento de SP e trava novos prédios sem limite de altura

  • há 15 horas
  • 2 min de leitura
São Paulo - Prédios (Agência Brasil/Arquivo) - Arquivo/Agência Brasil
São Paulo - Prédios (Agência Brasil/Arquivo) - Arquivo/Agência Brasil

Decisão do Órgão Especial do TJ-SP mantém regras de janeiro de 2024, mas resguarda alvarás e pedidos de licenciamento já protocolados na capital.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista aprovada em julho de 2024, conhecida como “revisão da revisão”. Com a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal — colegiado composto por 25 desembargadores —, volta a vigorar o texto sancionado em janeiro de 2024.


Para minimizar prejuízos e assegurar segurança jurídica, o tribunal fixou uma regra de transição: empreendimentos que já obtiveram alvarás ou apresentaram requerimentos de licenciamento desde julho de 2024 mantêm sua validade. O entendimento abrange inclusive projetos sob análise da Prefeitura que ainda aguardam a emissão do documento final. A medida passará a produzir efeitos jurídicos após a publicação oficial do acórdão.


Entenda o impacto no mapa urbano

A Lei de Zoneamento estabelece os parâmetros de construção e ocupação do solo em cada quadra do município. A versão derrubada pelo Judiciário havia ampliado os perímetros que liberavam edifícios mais altos e sem limitação de gabarito.


Com a determinação judicial, ficam mantidos os processos já protocolados na administração municipal. É o caso das propostas para a região do Cidade Jardim, na zona oeste, onde há solicitações para a edificação de ao menos 19 torres — das quais 13 preveem mais de 30 andares. O trecho havia sido alvo de veto pelo prefeito Ricardo Nunes, mas acabou mantido após a Câmara Municipal derrubar o veto executivo.


Questionamento por falta de participação popular

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida em agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, impulsionada por representações de associações de moradores de bairros como Cidade Jardim, Brooklin e Vila Mariana. A principal alegação formulada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) aponta a falta de tempo hábil e de estudos técnicos específicos para que a população debate-se as mudanças introduzidas de última hora no texto legislativo.


Durante a sustentação oral, a representação do MP-SP reiterou a necessidade de anulação das etapas de revisão, argumentando que a população afetada não teve acesso claro aos impactos sobre trânsito, mobilidade e segurança local. Outro ponto criticado foi a disponibilização dos mapas em formatos que dificultavam a visualização das alterações, como em arquivos PDF e versões em preto e branco nas audiências.


O que dizem a Prefeitura e a Câmara

Em contraposição, a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal defenderam a legitimidade do processo legislativo. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que o texto aprovado buscou adensar regiões com oferta de transporte público, alinhando-se ao Plano Diretor de 2014 para combater o déficit habitacional e democratizar o acesso à cidade.


A Câmara Municipal reforçou que a tramitação contou com dezenas de audiências públicas, participação popular presencial e remota, e que a inclusão de emendas pelos parlamentares reflete o debate democrático. O Legislativo informou que aguarda a publicação da decisão para avaliar a interposição de recursos cabíveis.


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