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TRE-MS suspende condenação e mantém mandato do presidente da Câmara de Coronel Sapucaia

há 6 horas
2 min de leitura
Presidente da Câmara de Coronel Sapucaia, João Batista. (Foto: Divulgação/CMCS)
Presidente da Câmara de Coronel Sapucaia, João Batista. (Foto: Divulgação/CMCS)

Decisão afasta riscos ao político até que revisão criminal seja concluída


O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata da condenação criminal contra João Batista de Andrade (União), vereador e presidente da Câmara Municipal de Coronel Sapucaia.


A decisão liminar impede a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar até que o pedido de revisão criminal do seu processo seja julgado em definitivo pelo órgão colegiado.


João Batista havia sido condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, em processo originado na 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.


A pena de prisão havia sido substituída por restrições de direitos, e a decisão se tornou definitiva em 3 de julho deste ano. Pela legislação, a condenação resultaria na extinção automática do mandato legislativo.


A suspensão da sentença ocorreu após a defesa apontar que a condenação se baseou, de forma determinante, no depoimento de pessoa que era investigada pelos mesmos fatos.


Segundo os autos, a depoente confessou a participação no caso para assinar um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Eleitoral e obter benefícios legais, sendo posteriormente ouvida no processo de João Batista como testemunha.


Juiz afirmou que situação exige cautela

O relator do caso no TRE-MS, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, acatou o argumento de que a situação exige cautela.


O magistrado destacou que as declarações de alguém que participou dos fatos e tem interesse na própria impunidade não podem receber o mesmo peso probatório de uma testemunha isenta, indicando a possibilidade de falha na formação da prova que gerou a condenação.


Na decisão, o juiz justificou a urgência da medida explicando que o afastamento imediato do presidente da Câmara causaria danos irreversíveis, uma vez que o tempo fora do cargo não poderia ser restituído caso ele seja absolvido ao fim do julgamento da revisão.


O tribunal determinou a notificação urgente da Mesa Diretora da Câmara de Coronel Sapucaia, para que se abstenha de extinguir o mandato, e encaminhou o processo para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.


Fonte: Midiamax



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