STF retoma julgamento sobre vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte
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Decisão com repercussão geral pode impactar mais de 10 mil processos trabalhistas no país e definir o futuro das plataformas digitais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento de duas ações cruciais que definem se existe vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e as plataformas digitais de transporte e entrega. Por se tratar de um tema de repercussão geral, o entendimento fixado pelos ministros servirá de diretriz para pelo menos 10 mil processos semelhantes paralelos na Justiça do Trabalho em todo o território nacional.
Os processos em pauta originaram-se de recursos movidos pelas empresas Uber e Rappi, contestando decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que haviam reconhecido os direitos trabalhistas e a relação formal de emprego dos prestadores de serviço. O caso principal tem como relator o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, enquanto a ação complementar está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A análise das matérias estava suspensa desde o mês de junho, atendendo a um pedido formulado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União, que solicitaram prazo adicional para manifestações com base nas diretrizes e normas atualizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os dois lados do debate
As empresas sustentam que as decisões da Justiça do Trabalho afrontam jurisprudências anteriores do próprio Supremo. Em sua defesa, a Uber argumenta que se caracteriza estritamente como uma plataforma de tecnologia — e não como uma prestadora de serviços de transporte — e que a imposição de vínculo de emprego descaracterizaria a lógica de seu modelo de negócio. A posição das plataformas recebeu o aval do parecer enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o reconhecimento do vínculo formal.
Em contrapartida, entidades sindicais e defensores dos trabalhadores defendem que a relação de trabalho é pautada pela dependência econômica e por uma forma moderna de subordinação, exercida mediante a gestão por algoritmos. Segundo as entidades representativas, o enquadramento na Legislação Trabalhista é indispensável para assegurar proteção social básica, garantias de saúde e condições dignas de trabalho à categoria.








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