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PRTB oficializa candidatura de Pablo Marçal à Presidência amparado por liminar

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura
Pablo Marçal pode concorrer à Presidência (Reprodução, Redes Sociais)
Pablo Marçal pode concorrer à Presidência (Reprodução, Redes Sociais)

Decisão judicial autorizou filiação retroativa do empresário, que ainda enfrenta recursos contra decisão de inelegibilidade.


O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) protocolou neste sábado (15) o registro de candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. A inclusão do nome no sistema ocorreu na data limite estipulada pela legislação eleitoral para a apresentação das chapas que disputarão o pleito deste ano.


A viabilização do registro ocorreu por meio de uma liminar concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP). O magistrado determinou a regularização provisória da filiação de Marçal — que anteriormente integrava os quadros do União Brasil —, atribuindo efeito retroativo a 4 de abril. A data corresponde ao limite de seis meses de filiação partidária prévia exigido por lei para a disputa eleitoral.

Bloqueio de senhas e disputas partidárias


A defesa do empresário argumentou que a filiação não pôde ser cadastrada dentro do prazo devido ao bloqueio das senhas de acesso da direção do PRTB, motivado por disputas internas pela liderança nacional da sigla. Embora uma ordem judicial para a liberação das credenciais tenha sido emitida em março, o acesso ao sistema só foi restabelecido em 16 de junho.


Segurança jurídica e pendências na Justiça Eleitoral

Apesar da oficialização do pedido, a candidatura permanece submetida à avaliação da Justiça Eleitoral. A decisão liminar é provisória e pode ser revogada por instâncias superiores, que analisarão a validade jurídica da filiação com efeito retroativo.


Ademais, Marçal responde a pendências judiciais relativas à sua disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, acumulando ao menos três condenações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que resultaram em sua inelegibilidade, decisões contra as quais o empresário segue recorrendo.

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