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Ministério Público Investiga Reajuste Salarial em Corguinho

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Lei que reajustou salário do prefeito de Corguinho foi publicada em setembro de 2024 e vigora desde 2025
Lei que reajustou salário do prefeito de Corguinho foi publicada em setembro de 2024 e vigora desde 2025

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para apurar a legalidade da lei municipal que reajustou os vencimentos do prefeito de Corguinho, Márcio Novaes Pereira, fixando-o em R$ 18 mil a partir de janeiro de 2025.


Além da remuneração do chefe do Executivo, a apuração questiona os valores pagos ao vice-prefeito, cujo salário passou para R$ 10 mil, e aos secretários municipais, que recebem R$ 5,5 mil. O caso ganhou repercussão pelo contraste financeiro: o promotor responsável pela comarca de Rio Negro — jurisdição que abrange Corguinho — registrou rendimentos brutos de R$ 218.134,29 em abril, antes dos limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal aos supersalários.


O Embate Jurídico

O principal ponto de discordância não reside nos montantes em si, mas no processo legislativo. A promotoria aponta que a lei aprovada pela Câmara Municipal foi sancionada em setembro de 2024, desrespeitando o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias finais de um mandato.


Em sua defesa prévia, a assessoria jurídica da prefeitura classificou a investigação como infundada e baseada em denúncias anônimas vagas. Os advogados sustentam que o reajuste cumpriu o artigo 29 da Constituição de 1988 e que uma lei complementar de menor hierarquia, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode sobrepor-se ao texto constitucional na estipulação de prazos.


Apesar dos argumentos da defesa, que apresentou decisões judiciais de tribunais estaduais favoráveis a reajustes similares em outros municípios, o Ministério Público prosseguiu com o inquérito e exigiu o envio de todos os comprovantes de pagamento da alta cúpula municipal referentes ao período de janeiro de 2025 a agosto de 2026.


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