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Governo muda regras sobre trabalho em feriados no comércio; veja como vai funcionar

  • há 18 horas
  • 2 min de leitura
Movimento de consumidores nas lojas - EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
Movimento de consumidores nas lojas - EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

Agora o funcionamento deverá ser previsto em convenção coletiva entre empregadores e o sindicato dos trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores, na tarde desta terça-feira (21), para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura da portaria.


A decisão estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, “firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, ressalvadas as atividades autorizadas em caráter permanente”, segundo o governo.


Portaria será publicada no Diário Oficial da União na quarta (22), e passa a valer imediatamente.


A mudança, porém, não altera integralmente a regra estabelecida ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o MTE, com a mudança, são 15 categorias que podem funcionar nos feriados:

  1. venda de pão e biscoitos

  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)

  3. flores e coroas

  4. barbearias e salões de beleza

  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)

  6. comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)

  7. locadores de bicicletas e similares

  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)

  9. casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso; seja pago

  10. feiras livres

  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais

  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações

  13. comércio em feiras e exposições

  14. lavanderias e lavanderias hospitalares

  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários


A mudança feita pelo governo Lula (PT), porém, não interfere diretamente nas determinações municipais, que devem ser respeitadas. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.


Fonte: Jovem Pan

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