Fim da ‘Farra das Diárias’: Justiça condena envolvidos na fraude milionária em MS

Justiça condena ex-vereadores e empresários por esquema de R$ 3,5 milhões na Câmara de Ribas do Rio Pardo
Após mais de 11 anos de tramitação, a 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo proferiu a sentença decisiva na ação penal decorrente da “Operação Viajantes”, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul.
A decisão do juiz Francisco Soliman condenou ex-vereadores, servidores públicos e empresários envolvidos em uma organização criminosa que desviou mais de R$ 3,5 milhões dos cofres do Legislativo municipal entre 2013 e 2014.
O veredito reconheceu a existência de uma estrutura organizada que promovia o direcionamento de licitações, o pagamento de diárias fraudulentas para cursos e viagens que nunca ocorreram, o uso de recursos públicos para despesas pessoais e lavagem de dinheiro.
Entre as irregularidades comprovadas, estavam o pagamento de pensão alimentícia de agente político com cheques da Câmara e saques em dinheiro direto no caixa de supermercado.
Entre os principais pontos da sentença, estão a prisão do ex-presidente da Câmara Adalberto Alexandre Domingues (“Betinho”) e o ex-diretor da Casa Cacildo Pedro Camargo, que foram condenados a cumprir pena em regime inicial fechado, com expedição de mandado de prisão decretada.
Já os ex-vereadores e aliados (incluindo Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto, Edimilson Dias Barbosa e Rinaldo da Rocha Nunes) foram condenados e cumprirão pena em regime semiaberto.
Antonino Ângelo da Silva, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antonio, Flávio César de Souza Freitas e Orgínio César de Medeiros Teixeira tiveram penas fixadas em regime aberto ou substituídas por penas restritivas de direitos.
Já o réu Diony Erick de Souza Lima foi absolvido das acusações de peculato e Rinaldo da Rocha Nunes foi absolvido quanto ao delito de peculato, mas condenado por organização criminosa e lavagem de capitais.
Prescrição
O magistrado declarou extinta a punibilidade de diversos réus quanto aos crimes de licitação previstos nos artigos 90 e 91 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93) devido ao decurso de mais de 11 anos sem julgamento definitivo para tais tipos penais.
A sentença decretou a perda automática de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos que os condenados ainda venham a exercer.
A decisão marca o desfecho em primeira instância de um dos casos de corrupção de maior repercussão no interior de Mato Grosso do Sul, que ganhou notoriedade nacional na época em que o esquema foi desmantelado.
Fonte: Midiamax








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