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Contran aprova novas regras da Lei Seca: fiscalização passará a detectar uso de drogas e remédios ao volante

  • há 13 horas
  • 1 min de leitura
© Magno Segllia/Divulgação
© Magno Segllia/Divulgação

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito prevê o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicotrópicas em motoristas. Norma também estabelece obrigatoriedade do reteste do bafômetro para evitar falsos positivos.


Ampliação no controle do trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras que alteram a rotina de fiscalização da Lei Seca no Brasil. Com a decisão, os agentes de trânsito passarão a contar com equipamentos adequados para identificar se o condutor ingeriu drogas ilícitas ou medicamentos que alterem a capacidade psicomotora, expandindo a abordagem que antes se concentrava apenas no consumo de bebidas alcoólicas.


Como funcionará a nova testagem

  • Identificação de substâncias: O equipamento indicará a presença de substâncias no organismo do condutor, mas não especificará a dosagem/quantidade.

  • Certificação do Inmetro: Os dispositivos utilizados pelas forças de segurança deverão obrigatoriamente ser homologados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, ligado ao Inmetro.

  • Sinais comportamentais: A simples presença de vestígios de substâncias não caracteriza infração automática; os fiscais também deverão atestar sinais visíveis de alteração psicomotora.


Reteste contra falsos positivos e regras de recusa

A nova resolução institui formalmente a prática do reteste de alcoolemia. O objetivo é evitar autuações indevidas causadas pelo consumo de alimentos ou produtos de higiene bucal que contenham resíduos de álcool (como bombons de licor ou enxaguantes).


O Ministério dos Transportes reforçou que a medida não estabelece novas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de recusa à realização do exame, permanecem válidas as sanções vigentes:

  • Infração gravíssima;

  • Aplicação de multa;

  • Suspensão da CNH pelo período de 12 meses;

  • Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

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