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CNJ determina afastamento da juíza Gabriela Hardt por dois anos

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Gabriela hardt - Reprodução/Ajufe
Gabriela hardt - Reprodução/Ajufe

Decisão tomada pelo plenário do conselho mantém remuneração proporcional da magistrada durante o período da punição.


Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de afastamento das funções pelo período de dois anos à juíza federal Gabriela Hardt. A sanção foi definida durante o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante o cumprimento da medida, a magistrada continuará recebendo vencimentos em valor proporcional ao seu tempo de serviço.


Ex-substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt passou a ser investigada após uma fiscalização conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2024. A apuração apontou indícios de irregularidades na gestão de recursos decorrentes dos acordos da Operação Lava Jato.


Segundo as investigações, a magistrada teria homologado um "acordo de assunção de compromissos" que viabilizaria a criação de uma fundação privada para gerir cerca de R$ 2,5 bilhões. Os valores eram oriundos de multas e acordos de colaboração premiada que envolviam a Petrobras. Relatórios do conselho indicam que os termos da homologação foram discutidos previamente entre a juíza e procuradores da força-tarefa da Lava Jato antes da formalização da decisão judicial.




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