Caso Consórcio Guaicurus: Investigação aponta sumiço de R$ 9,9 milhões em venda de garagem em Campo Grande
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Novos documentos anexados a processo de intervenção revelam que montante obtido na transação de imóvel não foi reinvestido no sistema de transporte coletivo.
O Consórcio Guaicurus está no centro de um novo impasse jurídico e administrativo em Campo Grande. Documentos trazidos à tona por meio de investigações da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Delegados) e que integram um processo de intervenção no transporte público apontam que os empresários responsáveis pela concessionária teriam omitido o destino de R$ 9,9 milhões obtidos com a venda de sua principal garagem.
Venda sob suspeita e divergência de valores
A transação, realizada em 2021, envolveu a sede da Viação Cidade Morena, localizada na Avenida Gury Marques. O imóvel estava registrado nos livros contábeis da empresa com um valor bruto de R$ 14.405.170,30. No entanto, a Escritura Pública de Venda e Compra apontou o valor de R$ 7,7 milhões, enquanto o Consórcio Guaicurus informou posteriormente à Agereg que o negócio foi fechado por R$ 9,9 milhões.
Para justificar a diferença em relação ao valor contábil inicial, a defesa alegou depreciação acumulada do imóvel — contrariando a tendência de valorização imobiliária em regiões de grande apelo comercial. A compradora do espaço foi a Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa sediada em Presidente Prudente (SP) e pertencente aos mesmos sócios do consórcio de ônibus, o que levou a contestações quanto à legalidade e à transparência da operação.
Omissão de recursos e debate sobre bens reversíveis
A principal acusação do órgão regulador e de ações populares que tramitam na Justiça é a descapitalização patrimonial da empresa sem qualquer contrapartida para a melhoria dos serviços prestados à população. O montante milionário não foi revertido para a renovação da frota ou para o reequilíbrio financeiro do sistema de transporte, que frequentemente relata déficits operacionais.
O cerne da disputa jurídica reside na classificação do imóvel. Enquanto o município sustenta que a garagem constitui um bem essencial e reversível — devendo retornar ao patrimônio público ao término da concessão, o que tornaria a venda nula sem autorização prévia —, os empresários argumentam que a estrutura é de propriedade particular da concessionária, desobrigando-os de reinvestir os valores no sistema público.
O Consórcio Guaicurus defendeu a legalidade da transação por meio de nota oficial, afirmando que o procedimento seguiu estritamente as regras estabelecidas no contrato de concessão no que tange aos bens particulares de apoio administrativo e operacional, mantendo-se à disposição das autoridades competentes para novos esclarecimentos.








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